Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

TERMO DE USO xxx

ADNLINK, inscrita no C.N.P.J. sob nº 10.221.215/0001-96, com sede a COND JARD EUROPA II AE 04 LT 9/10 SL 301 - GRANDE COLORADO - SOBRADINHO - DF, doravante designada simplesmente PROVEDORA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente USUARIO, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela PROVEDOR ao USUARIO, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.

 2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a PROVEDORA;

b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e

f) casos fortuitos ou força maior.

g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

3 – LOGIN E SENHA DO USUARIO

3.1 - Ao contratar os serviços da PROVEDORA o USUARIO receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

3.2 - O USUARIO terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

3.3 - O USUARIO assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de USUARIO e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

 A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do USUARIO.

 4.1 O prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO é de 90 dias.

 4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 60 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a PROVEDORA.

 5 - PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor. Não constado o pagamento até 3 dias (três dias) depois do vencimento, implicará no bloqueio automático e temporário pelo sistema.

5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da PROVEDORA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pelo USUARIO dará a PROVEDORA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Ao contratar os serviços o USUARIO se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a PROVEDORA.

6.2 - A PROVEDORA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao USUARIO.

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao USUARIO, sempre que for possível.

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 - A PROVEDORA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o USUARIOS venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do USUARIO prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

8.3 - O PROVEDOR, pode interromper a qualquer momento os serviços fornecidos caso venha encontrar INVIABILIDADE TÉNICA no endereço instalado o serviço.

9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

9.2 - O USUARIO reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de SOBRADINHO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 10. RECISÃO DO CONTRATO

10.1 - A ADNLINK Pode pedir recisão de contrato a qualquer momento.

 11. DA GARANTIA DE BANDA

11. 1 A ADNLINK Garante apenas 20% do valor total da velocidade contratada.

 

 Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

 

SOBRADINHO, Terca-feira, 23 de Abril de 2024

   

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Contratante

Provedora

         

Contrato de Comodato

ADNLINK, inscrita no C.N.P.J. sob nº 10.221.215/0001-96, com sede a COND JARD EUROPA II AE 04 LT 9/10 SL 301 - GRANDE COLORADO - SOBRADINHO - DF, doravante designada simplesmente COMODANTE e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente COMODATÁRIO, acordam o quanto segue:

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CLÁUSULA PRIMEIRA

O COMODANTE, vem, em regime de comodato, com fulcro nos artigos 1.248 a 1.255 do Código Civil, emprestar à COMODATÁRIA, para seu uso os equipamentos descritos no Anexo I deste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO – Integra o presente Contrato de Comodato o Anexo I, contendo a relação detalhada dos equipamentos objetos deste instrumento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA

O presente Instrumento Particular de Comodato vigorará pelo prazo indeterminado.

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente Contrato de Comodato é assessório do Contrato de Locação referido na Cláusula Primeira, e será considerado extinto, para todos os efeitos de direito, quando ocorrer a rescisão daquela relação locativa.

CLÁUSULA TERCEIRA

Findo o presente Contrato de Comodato, ou resolvido a relação locativa efetivado por meio de Contrato de Locação referido na Cláusula Primeira a COMODATÁRIA deverá entregar os bens objetos deste instrumento nas mesma condições em que lhe foram emprestados.

CLÁUSULA QUARTA

É vedado à COMODATÁRIA a cessão a terceiros, mesmo que parcial ou temporário, dos direitos provenientes do presente Instrumento Particular de Comodato dos quais é titular, devendo os equipamentos descritos no Anexo I desta avença serem utilizados unicamente pela COMODATÁRIA, e mantidos dentro do imóvel objeto do Instrumento de Locação firmado entre as partes.


CLÁUSULA QUINTA

A COMODATÁRIA aceita as condições ora avençadas e declara que recebeu os equipamentos relacionados no Anexo I, em perfeito estado de conservação, obrigando-se a deles se utilizar apenas para o fim avençado, conservando-os em seu poder, tendo com eles o maior cuidado, correndo por sua conta todas as despesas que, porventura, forem necessárias à sua conservação nas condições em que o recebeu, sem direito a reembolso, comprometendo-se a restituí-los findo o prazo contratual.

CLÁUSULA SEXTA

A comodatária obriga-se a indenizar o COMODANTE por qualquer dano causado aos equipamentos objetos deste Contrato de Comodato.

CLÁUSULA SÉTIMA

Fica eleito o Foro de Sobradinho para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor.

Brasília, ______ de _____________________ de _________

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COMODANTE

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COMODATÁRIA